sexta-feira, 16 de agosto de 2013

ITIRUÇU: JURI POPULAR DO ACUSADO DA MORTE DO MESTRE ADALBERTO JÁ TEM DATA MARCADA

Está definida a principio a data do julgamento do acusado de assassinar Adalberto Silva, 73 anos, natural de Vitória da Conquista e morador de Itiruçu a vários anos, conhecido como "Mestre Adalberto". Segundo consta no site do Tribunal de Justiça, o caso deverá ir a juri popular no dia 24 mês de Setembro a partir das 8h30. Já o sorteio dos jurados serão definidas no próximo dia 20 de Agosto a partir das 9 da manhã.
Adalberto foi assassinado dentro de sua casa na Rua Albérico Pires, no Bairro Antonio de Souza Leal em Itiruçu, com golpes de faca e o órgão genital decepado e encontrado pela empregada da casa no inicio da noite de domingo, dia 28 de Agosto de 2011.
Após investigações a Policia Civil de Itiruçu chegou a  Luciano Silva, que nega o crime, detido como principal suspeito desde o dia 14 de Setembro de 2011.
Ele agora está sendo acusado pelo Ministério Público da Bahia. Narra a denúncia que, no dia 28 de agosto de 2011, à noite, o denunciado se dirigiu até a casa da vítima ADALBERTO SANTOS SILVA, situada na rua Alberico Pires, neste Município, e, desferindo-lhe três golpes de faca na região peitoral esquerda, ocasionou a morte do mesmo.
Aduz, ainda, a peça acusatória, que prosseguindo com a empreitada criminosa, o denunciado cortou o pênis da vítima, colocando-o sobre o corpo, como forma de confundir as investigações policiais, que poderia dar a conotação de crime passional, além de passar a buscar um álibi, através de suposta doença, que passou a ter repentinamente.
O MP continua, afirmando que encontrou indícios suficiente da autoria delitiva, pelo que pediu a pronúncia do acusado, pela prática delituosa, em tese, prevista no art. 121, § 2º, III, IV e V, do Código Penal; a defesa, por sua vez, requereu a impronúncia do réu, por não haver provas que pudessem incriminá-lo (fls. 356/370).
Decisão de pronúncia pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, III, IV e V, do Código Penal (fls. 372/378), encaminhando o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri. 
Decisão de pronúncia pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, III, IV e V, do Código Penal, encaminhando o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri. 
Irresiganda com referida decisão, a defesa interpôs recurso em sentido, o qual foi negado provimento pela segunda câmara criminal – segunda turma, sendo relatora a e. Desembagadora Nágila Maria Sales Brito.
Recurso especial também inadmitido pela Desembargadora Vera Lúcia Freire de Carvalho.

Informações extraídas do Site do Tribunal de Justiça da Bahia

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