quarta-feira, 11 de setembro de 2013

IRAJUBA: PRESIDENTE DA CÂMARA, TRÊS VEREADORES E ESPOSAS SÃO CONDENADOS POR RECEBEREM BOLSA FAMILIA

O presidente da Câmara de Vereadores e mais três vereadores de Irajuba, foram condenados em uma Ação Civil Pública por recebimento ilegal de Bolsa Familia após serem acusados pelo Ministério Público Federal, da Subseção de Jequié. 
Acusado e condenado por Improbidade Administrativa, o atual presidente da Camara de Irajuba, Mário Augusto Barbosa Santos, conhecido por "Mario de Ipauaté" (PP), ademas da condenação, teve a perda do mandado decretado pela justiça. Além dele os vereadores Edízio de Jesus Franco, Gilmar Santana Moreno, José Carlos Rocha Souza e as esposas de dois deles,  Adriana de Oliveira Moreno e  Marilene Macedo Franco, também foram acusados de terem recebido de forma ilegal  dinheiro do Programa Bolsa Família, porém não tiveram seus mandatos de imediato cassados. Na época em que foi movida a ação, Mário, exercia o cargo de vice-prefeito. 
Na sentença datada de 30 de agosto último, a Juíza Federal Sandra Lopes Santos de Carvalho, na relação de sanções previstas, determina a perda imediata do cargo por parte do vereador Mario Augusto Barbosa Santos, além do ressarcimento do dano, no montante de R$ 2.310, atualizado com as correções legais, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 50% do montante recebido irregularmente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por semelhante  prazo de cinco anos. 
A ação foi proposta em dezembro  de 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié com base em uma denúncia confirmada, segundo o MPF, por meio de informações solicitadas à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Câmara Municipal de Irajuba. O procurador da República Frederico Paiva, que acatou a denúncia disse  os acusados receberam o Bolsa Família por mais de um ano, já que são agentes públicos desde 2005 e, conforme informações da CEF, somente entre 2006 e 2007 deixaram de receber o benefício. Ambos ainda podem recorrer a uma segunda instância.

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