sexta-feira, 20 de setembro de 2013

JAGUAQUARA: PREFEITURA VOLTOU A TER CONTAS REJEITADAS, EX PREFEITO VAI TER QUE RESSARCIR VALORES

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19/09), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Aldemir Moreira, relativas ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, na quantia de R$ 88.137,04, em razão da saída de recursos sem processo de pagamento (R$ 82.384,23) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações (R$ 5.752,81).
A relatoria ainda imputou uma multa no montante de R$ 36.000,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por ter deixado de promover a redução nos gastos com pessoal, e outra no valor de R$ 6.000,00, pelas irregularidades remanescentes no relatório.
Da análise do Balanço Orçamentário, verificou-se que a arrecadação municipal importou em R$ 63.136.607,98 e as despesas executadas alcançaram o total de R$ 62.753.803,77, resultando em superávit de R$ 382.804,21.
A administração aplicou R$ 22.716.154,18, equivalentes a apenas 24,45% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, não cumprindo o estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%, comprometendo negativamente o mérito das contas.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 37.588.208,82, equivalente a 64,16% da receita corrente líquida de R$ 58.580.679,74, ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00. No exercício de 2011, a Prefeitura já havia superado este limite, vez que os gastos com pessoal atingiram 55,78% da receita corrente líquida.
Os duodécimos repassados ao Poder Legislativo Municipal alcançaram a importância de R$ 1.863.621,46, inferior em R$ 236.378,54 ao limite mínimo de R$ 2.100.000,00, incorrendo o gestor no crime de responsabilidade previsto no inciso III, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal.
Ainda cabe recurso da decisão.
Vale ressaltar que em poucos dias os vereadores de Jaguaquara irão votar pela aprovação ou não das contas da gestão do ex prefeito Aldemir do ano de 2011 reprovadas pelo TCM.

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