sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ITIRUÇU: SANCIONADA LEI QUE DEFINE FERIADOS MUNICIPAIS, DATAS COMEMORATIVAS E FESTIVAS

O Prefeito Wagner Novaes, sancionou no passado dia 27 deste mês de agosto, a lei municipal nº 190, aprovada pela Câmara Municipal, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itiruçu, Estado da Bahia, que complementa e consolida a legislação municipal no que se referem aos feriados, datas comemorativas e eventos culturais, sociais, artísticos, esportivos e religiosos.
Segundo a lei, Itiruçu contará com os seguintes feriados municipais: 13 de Junho - Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Itiruçu; 24 de Junho - Dia de São João; 01 de Setembro - Data da emancipação política do município de Itiruçu.
A lei também passa a definir no calendário municipal, apesar de não ser obrigatoriamente feriado municipal, salvo aquelas já consideradas nacionalmente, as seguintes datas comemorativas: a) Dia da Páscoa; b) Dia Internacional da Mulher; c) Dia das Crianças; d) Dia Mundial da Água; e) Dia das Mães; f) Dia dos Pais; g) Dia da Árvore; h) Dia da Bíblia; i) Dia da Consciência Negra; j) Dia do Agricultor; k) Dia do Professor; l) Dia do Funcionário Público; m) Dia da Bandeira; n) Dia da Colônia Italiana; o) Semana do Ciclista; p) Dia do Autismo; q) Semana do Político; r) Semana do Agricultor; s) Outras datas comemorativas definidas em ato do Poder Executivo Municipal.
Ainda como eventos culturais, sociais, artísticos, esportivos e religiosos, também reconhecidos oficialmente pelo município constam: a) Festa Religiosa de São Roque; b) Festa Religiosa de San Gabrielle, Padroeiro da Colônia Italiana; c) Festa Religiosa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Distrito de Upabuçu; d) Congresso das Igrejas Evangélicas; e) Festa Religiosa de São João, no Distrito de Upabuçu; f) Festa de São Francisco de Assis, no Bairro Agarradinho; g) Festa de Nossa senhora Imaculada Conceição, no Povoado Luiz Caetano; h) Festa de São Pedro, no Povoado Luiz Caetano; i) Festa de Santa Terezinha, no Povoado da Vitória; j) Festa de São Cristovão, na Vila Geraldo Cerqueira; k) Festa de Bom Jesus da Lapa, na Vila Pimentel; l) Festa do Dia de Reis, na Vila Pimentel; m) Festa de Micareta; n) Dia mundial de combate a hanseníase; o) Evento Municipal da 3ª Idade; p) Semana da Água; q) Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama; r) Semana do Meio Ambiente; s) Semana da Criança; t) Eventos de vacinação municipal e/ou nacional; u) Semana do Livro; v) Semana da Cultura; w) Semana Pedagógica; x) Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata; y) Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS; z) Semana Nacional da Pessoa com Deficiência.
Além das datas definidas, segundo o novo código, também será considerado feriado municipal, o dia de realização da Festa de São Pedro de Itiruçu, com data a ser fixado anualmente mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e os dias de Sexta Feira da Paixão, além de Corpus Christi, de acordo com o calendário católico oficial.
Ainda segundo a norma, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar a estrutura pública e realizar as despesas necessárias à promoção dos eventos de que trata esta Lei, compreendendo a divulgação, a premiação, estadia e alimentação de convidados e participantes, a locação de equipamentos, a contratação de profissionais e outros dispêndios necessários.
Os eventos previstos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou mediante parceria com entidades públicas e privadas, ou ainda mediante delegação a terceiros.

As normas já estão em vigor.

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