domingo, 8 de fevereiro de 2015

PRE/BA recorre ao TSE para cassação do diploma de Roberto Britto

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recorreu nessa sexta-feira, 6 de fevereiro, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo a cassação do diploma e aplicação de multa ao deputado federal reeleito Roberto Pereira de Britto por conduta vedada a servidores públicos. O político utilizou verbas da Câmara dos Deputados, num total de R$ 50 mil, para confeccionar e distribuir 62,5 mil informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição.
Com teor eleitoral, o material publicitário impresso trazia diagramação praticamente idêntica ao perfil/página de campanha do político no facebook, slogan de campanha eleitoral, nome e cargo em destaque e exposição de plataforma política, com toda a despesa arcada pela Câmara de Deputados. Os informativos foram distribuídos nas residências do município de Jequié (BA) em de maio de 2014.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que julgou improcedente a representação na qual a PRE requereu a condenação de Britto ao pagamento de multa e a cassação do seu diploma. No entendimento do tribunal, as sanções por conduta vedada somente poderão ser aplicadas quando o ilícito tiver sido praticado durante o período eleitoral, a partir de quando se constitui a figura do candidato, o que não seria o caso de Britto, já que o fato ocorreu em maio daquele ano.
A PRE requer, no entanto, a reforma da decisão por entender que, para que se configure a prática de conduta vedada não é necessário que o agente já ostente "a condição de candidato". Para o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Nestor Bastos Melo, “não se pode negar ser possível a prática, mesmo antes do trimestre anterior à eleição, de atos com efeitos voltados para a quebra da isonomia de forças entre candidatos, partidos e coligações”.
Por conta da mesma conduta, Britto já havia sido condenado ao pagamento de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada, com decisão já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Confira a íntegra do recurso.
Número para consulta processual no TSE: 3588-80.2014.6.05.0000
Número da representação por propaganda antecipada: 2522-65.2014.6.05.0000.


Informações: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal

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