terça-feira, 14 de julho de 2015

Presidente do CMS de Itiruçu fala sobre atuação órgão

O Programa Cidade Repórter da Itiruçu FM, entrevistou nesta terça feira (14), o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itiruçu Erasmo Amorim. Ele compareceu ao programa para falar sobre como funciona o conselho na cidade que está instalado a mais de 10 anos e atua como parceiro e fiscal da Secretária de Saúde do município.

O conselho é o órgão colegiado que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância  correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros.

O órgão é constituído por formação paritária, sendo usuários (50%), trabalhadores de saúde (25%), representantes do governo e prestadores de serviços (25%). Por usuários entenda a participação de sindicatos, as organizações comunitárias, as organizações religiosas e não religiosas os movimentos e as entidades das minorias, entidades de portadores de doenças e necessidades especiais, movimentos populares de saúde, movimentos e entidades de defesa dos consumidores, em suma, toda a sociedade organizada. A Prefeitura é representada pelo secretário municipal de saúde, pelo diretor da Diretoria Regional de Saúde – DRS e pelos membros dos demais órgãos das administrações públicas municipal, estadual e federal, direta e indireta. Os trabalhadores de saúde integram as redes pública e privada complementar conveniada, como enfermeiros, auxiliares de saúde, médicos, não médicos, paramédicos, etc. Os prestadores de serviços podem ser privados – contratados e conveniados pelos Governos municipal, estadual e federal – e podem ser públicos, como hospitais universitários e de ensino público, autarquias, fundações e empresas hospitalares públicas e outras, que são conveniadas pelos governos.

Embora não recebam remuneração, os Conselheiros de Saúde estão investidos numa função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de funcionário público para o Código Penal Brasileiro (artigo327), e civil, por improbidade administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal 8.142/90.

Entre outras finalidades servem para garantir a participação regular do cidadão na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde e definição das metas com vistas ao alcance dos objetivos traçados para a política de saúde ( acompanhar a execução do Plano de Saúde); na formulação das estratégias de implementação das políticas de saúde; no controle sobre a execução das políticas e ações de saúde.

Ouça a entrevista:


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