terça-feira, 17 de novembro de 2015

Gasolina em Itiruçu sobe mais uma vez e agora é a mais cara da região

Parece brincadeira, mas no mesmo dia em que falávamos de fiscalização do Ministério Público por preços abusivos nos municípios de Ipiaú e Teixeira de Freitas, onde os valores do litro de gasolina saltaram em uma semana de R$ 3,55 para 4,10. Ao comentar este assunto no programa Cidade Repórter da Itiruçu FM, dissertavamos que os aumentos considerados abusivos haviam sido dados sob a desculpa de que os estoques estavam vazios por causa da greve dos funcionários da Petrobras, que por sinal já voltaram as suas atividades desde sábado. Recentemente, nós havíamos feito uma pesquisa que colocava a gasolina de Itiruçu como a segunda mais cara na região, perdendo apenas para Maracás aonde o preço chegava a R$ 3,91. Na ocasião, em Itiruçu o único posto de combustível comercializava gasolina a R$ 3,79.

Porém quando se esperava uma redução, haja vista que a greve da Petrobrás tinha acabado, fomos surpreendidos por volta do meio dia desta terça (17) com mais um aumento na cidade. Desta feita, infelizmente o preço dos combustíveis em Itiruçu agora passou a assumir o topo como a gasolina mais cara da região. Inconformados, vários moradores de Itiruçu criticaram o aumento sem justificativa em redes sociais, e conclamaram as pessoas a irem abastecer em localidades vizinhas aonde os preços chegam a ficar mais de R$ 0,40 mais barato. Como no caso do Posto Grade Vale as margens da BR 116 no Entroncamento de Jaguaquara onde o valor é de R4 3,49 e em Lajedo do Tabocal, localidade onde o preço também é de R$ 3,49. Outra localidade também que pratica o preço da gasolina a 3,49 é o da PetroBahia , na Reta da Coalhada as margens da BR 116, sentido Jequié.


Seu direito: No Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, além de esclarecer o que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).

No referido artigo no seu inciso X, diz que: " É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994), tais como: "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) e no inciso XIII - proíbe aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999). Com isso quem aumentar preço de forma aleatória e mais acima dos padrões legais poderá está quebrando a referida lei.

Ainda segundo o Artigo 41 da mesma lei, diz que: "No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis." Só lembrando que o preço dos combustíveis é tabelado, de acordo com a lei. O que está acontecendo aqui portanto é um fragrante desrespeito as leis e se o Ministério Público agir poderá os postos que estão com preços abusivos serem punidos.



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