segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Presidente da Câmara devolve PL polêmico a Prefeitura depois de parecer juridico

O Presidente da Câmara de Vereadores de Itiruçu, Robson Mauro (Bauro DEM), confirmou na noite desta segunda feira (30/11/15) que o Projeto de Lei Nº 13 de 13 de Novembro de 2015, do executivo municipal que “inseria novos dispositivos na Lei Municipal nº 201, de 12/08/2015, sobre o Programa Municipal de Amparo Social - PROAMPARO”, foi devolvido a Prefeito Wagner Novaes por ser inconstitucional.  A devolução teria ocorrido por volta das 11:50 da manhã de hoje, após houvir um parecer do juridico da casa.

Pelo projeto, no primeiro paragrafo, dizia que a prefeitura pagaria em forma de bolsa "de no máximo" 60% do último salário a ex-servidores e empregados de empresas que prestavam serviços a PMI e que foram demitidos com a justificativa da "crise". Apesar de dizer ser uma bolsa, o PL exige no segundo paragrafo segundo, que o beneficiário preste serviços a PMI com carga horária reduzida. No terceiro paragrafo, diz que o bolsista ou prestador de serviços não terá vinculo empregatícios.

Desde quando foi comentada na sessão da semana passada, onde foi palco de muita polêmica, que foi levantada a hipótese de que a pretensa lei era inconstitucional. Daí após sair à tona toda sua conjuntura, ficou clara uma serie de contradições e também pontos de choque com a constituição federal. Havia pressão popular pela rejeição, e opinião de juristas como as que ouvimos na manhã desta segunda feira, com o advogado, especialista em direito previdenciário, Dr Alender Correia, quem disse de forma categoria que tal projeto era inconstitucional.

Mesmo se o PL foi colocado em votação nesta terça, já corria o risco de ser rejeitada, isso por que após ser estudado, segundo informações, até vereadores da situação já se colocava contra o PL, dado a seu conteúdo contraditório e subversivo a Carta Magna.

Na entrevista, Dr Alender foi categórico ao afirmar que o PL era inconstitucional e representava um retrocesso a CLT, por apesar de ser tratado como bolsa sem vínculo empregatício, deixava claro que o futuro beneficiário teria que prestar serviços a prefeitura para ter o direito, o que por não especificar como seria esta frente de trabalho nem por quanto tempo, dá margem a ser compreendido como vínculo sim. O PL ainda previa pagamento abaixo do mínimo em no máximo 60% e não especificava o mínimo, o que gerava dúvidas que poderia trazer desigualdades, o que incorre em contravenção com a Constituição Federal.

O Projeto de Lei também não especificava de onde viriam os recursos, o que ainda parece contraditório com a retórica da falta de dinheiro que a própria administração tanto se queixa. Se fosse aprovado o PL como está também deixaria claro que o prestador do serviço ou bolsista ficaria  desamparado dos direitos previdenciários.

Ainda de acordo com Alender se a Câmara de Itiruçu aprovasse tal PL, mesmo sendo inconstitucional, só seria derrubada se alguém provocasse a justiça e após julgada em última instancia o que levaria a muitos anos de peleja.

Alender disse ainda não ser contra uma lei que ajude aos desempregados, mas que este projeto de lei não venha causar prejuízos futuros para os beneficiários e atenda aos requisitos da lei federal.


O presidente da Câmara de Itiruçu, o vereador Bauro disse que não aceitará outro pedido desta natureza em forma de urgência, mesmo se modificarem o projeto para atender as especificidades da lei. "Nossa câmara tem que ser respeitada e os projetos tem que primeiro ser analizada," disse Bauro.
Já pensou que se os vereadores primeiro aprovassem para depois tomar noção do tinham aprovado?

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