Foi sancionada na última semana a Lei Municipal que cria
o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG de Itiruçu, órgão executivo
e Deliberativo do Poder Público Municipal, com autonomia administrativa e
status de Departamento, subordinado diretamente ao Chefe do Executivo Municipal
sob assessoramento do Jurídico Municipal, encarregado da definição das
políticas de segurança pública e de defesa social no Município.
Segundo a Lei
municipal 206 o conselho precípua a integração regular e organizada,
continua e harmoniosa dos órgãos encarregados da preservação da segurança
pública e social no combate sistêmico da criminalidade em todos os seus níveis,
propiciando condições para o aperfeiçoamento das atividades conjuntas,
preservação da ordem pública e social, unificação dos esforços e meios, sem
perda da individualidade e características próprias, na execução de ações e
atividades em benefício da comunidade.
O Conselho Municipal de Segurança Pública, será
constituído pelos seguintes Órgãos e representantes sem remuneração: Diretor Executivo,
com status de chefe do CONSEG, indicado pelo chefe do poder executivo
municipal; Diretoria Deliberativa,
composta pelo Diretor Executivo nos
termo que presidirá o Conselho;
Secretário Executivo, indicado pelo prefeito; representantes do Poder Judiciário; representantes do Ministério Público;
representante das polícias civil e militar;
representante do Poder Legislativo, indicado pela Câmara Municipal de
Vereadores; representante da Guarda
Municipal de Itiruçu indicado pelo Executivo Municipal; representante da Ordem
dos Advogados do Brasil por advogado com residência no Município indicado pela
OAB seccional de Jequié-BA.; um representante da Igreja Católica; um representante das Igrejas evangélicas; um
representante do Setor Comercial de Itiruçu; um representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e outro representante dos produtores rurais e pecuaristas
do Município.
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